segunda-feira, 7 de julho de 2008

MAIS SOBRE O IPTU
O Blog não entende muito de Leis. Aliás esta não é a sua praia, mas como perguntar não ofende, aí vai alguns questionamentos do Blog acerca da cobrança do IPTU 2008: 1- O IPTU é dividido em 10 parcelas. Pode algumas parcelas adentrar o ano seguinte, ou seja 2009? 2- Se para muitos o IPTU é um encargo (não imposto) dificil de ser pago, como pagar em 2009 parcelas de 2008 juntas? 3- Um erro administrativo de um (des) governo pode prejudicar toda uma população? 4- A Lei Municipal 7.797, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, estabelecendo critérios para a base de cálculo, para vigorar a partir do exercício de 2006 e dá outras providências, sancionada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, publicada no Diário Oficial do Municipio no dia 22 de dezembro de 2005, no artigo quinto, da seção II, que diz respeito ao lançamento e notificação, têm no seu parágrafo primeiro o seguinte texto: "Considera-se regularmente notificado do lançamento o sujeito passivo com a entrega do carnê pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo Correio no próprio local do imóvel, ou no local por ele indicado, até o dia 30 de março". 5- 30 de março já passou. Pode haver cobrança ainda? Outros questionamento virão, não tenho dúvidas. Ouvi até rumores (nada oficial) de que a Ordem dos Advogados do Brasil irá entar neste mérito, que particularmente acho legítimo, uma vez que se trata de Lei e Cidadania. Vamos aguardar.

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