MINISTÉRIO PÚBLICO FORTALECE E FAZ JUSTIÇA EM RELAÇÃO AO ESTATUTO DO IDOSO
Satisfeito com O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Campos e o MP Estadual, o qual, na minha visão, a justiça faz valer os Estatutos dos Idosos tomei a liberdade de fortalecer sua divulgação. Considero extremamente importante ações como esta, pois todos nós um dia seremos idosos, se não morrermos antes.
DO BLOG DO RICARDO ANDRÉ
MP obriga PMCG a dar assistência a idosos Do portal do MPRJ (aqui)
Município de Campos oferecerá assistência médica a idosos abrigados
"O Município de Campos dos Goytacazes firmou com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual se obriga a prestar assistência médica completa aos idosos abrigados nos asilos Monsenhor Severino e Nossa Senhora do Carmo.
O Estatuto do Idoso estabelece que é função do Município dar aos idosos atendimento domiciliar. Como, em tais casos, o domicílio é o asilo, o MP exigiu das autoridades de Campos o cumprimento da lei. Ficou determinado, então, que, de 15 em 15 dias, uma equipe médica formada por um clínico geral, um enfermeiro e um assistente de enfermagem irá ao abrigo para verificar as necessidades de cada idoso e providenciar o atendimento, podendo solicitar a ajuda de profissionais da rede de saúde da Prefeitura, como psicólogos, dentistas, assistentes sociais e fisioterapeutas.
O Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Campos dos Goytacazes, Promotor Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, lembrou que os asilos em questão são instituições filantrópicas e devem ser liberados de funções que não lhe são inerentes, para que possam cumprir melhor as suas obrigações. 'O fornecimento de remédios, os exames periódicos e os atendimentos domiciliares ao idoso são atribuições municipais. Com este TAC, esperamos que os asilos, que sobrevivem de doações, não fiquem sobrecarregados. Quando cada um cumpre o seu papel, quem ganha é a sociedade', concluiu o Promotor".
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