LEI ANTIFUMO NO RIO POUPARÁ ENCENAÇÕES DE TEATRO E FILMAGENS
A acessora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Fernanda Pedrosa avisa, via e-mail:
O texto do projeto de lei 2.325/09 (mensagem 22/09), com a proposta de lei antifumo para o estado do Rio, será devolvido ao Poder Executivo com algumas alterações decorrentes da aprovação, nesta terça-feira (11/09), de 10 das 28 emendas apresentadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio.
As mais importantes incluem entre os locais ou situações onde a prática é liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. "Nos preocupou assegurar as manifestações culturais e religiosas. Portanto, dentro destes contextos, o fumo permanecerá liberado", argumentou o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), citando outra emenda aprovada que retira o termo "locais" no trecho que trata dos cultos religiosos.
"Ele restringia a autorização aos lugares onde as práticas normalmente se dão. Mas a intenção, na realidade, é garantir os rituais", explicou o deputado Gilberto Palmares (PT), autor da emenda. O texto será enviado ao governador Sergio Cabral, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a nova redação.
A proibição se aplicará aos locais de uso coletivo "total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas". O texto aprovado responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continue a ser praticado após a entrada em vigor da lei.
Uma das emendas aprovadas substitui os valores inicialmente fixados para as multas, de R$ 3 mil a R$ 30 mil, pelos correspondentes em Ufirs (entre 1.548 e 15.486 Ufirs). Mas está mantida a possibilidade de contestação da penalidade. Os locais obrigados a se submeterem à regra deverão também se encarregar de afixar aviso da proibição. E os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizar e advertir os clientes sobre seu cumprimento.
Além dos locais já citados, a proposta restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno – derivado ou não do tabaco – aos espaços ao ar livre, residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Para poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos. O deputado Alessandro Calazans (PMN) tentou aprovar emendas garantindo a existência de fumódromos, mas elas não foram aprovadas.
Ao entrar em vigor, a lei tornará proibido o fumo em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), todos os anos, ao menos sete brasileiros que nunca fumaram morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça do tabaco. Por ano, são 2.655 mortos.
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