quinta-feira, 28 de maio de 2009

ACHO BOA A LEI...
MP3, MP4 E MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS ESTÃO PROIBIDOS EM SALA DE AULA
Agora é lei: o uso de aparelhos de mp3, mp4, walkmans, game boys, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas está proibido nas salas de aula, bibliotecas e outros espaços de estudo das escolas da rede pública estadual. O impedimento é estabelecido pela Lei 5.453/09, cuja sanção pelo governador Sérgio Cabral foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (27/05). A norma, originada de projeto de lei do deputado Marcelo Simão (PHS), modifica a lei em vigor que proíbe o uso de celulares, tornando a regra mais abrangente. "Esta alteração na lei aumenta seu alcance e eficácia, já que sabemos que os celulares não são os únicos responsáveis, hoje em dia, por distrair os alunos e atrapalhar as aulas. Agora ficará mais fácil garantir a atenção em sala de aula", aposta Simão. A norma, que estabelece que a proibição seja dirigida também aos professores, ressalva situações em que haja a autorização do estabelecimento de ensino para fins pedagógicos. Fernanda Pedrosa Diretoria de Comunicação Social da Alerj(21) 2588-1404 / 2588-1627(21) 9981-5119

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